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Tatyana Gurgel, Advogado
Tatyana Gurgel
Comentário · há 10 anos
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Tatyana Gurgel, Advogado
Tatyana Gurgel
Comentário · há 10 anos
Davi, o FGTS é um tipo de substituição da garantia de estabilidade. Se você é servidor estatutário, você não tem direito ao FGTS, pois já possui a garantia de estabilidade.
Se você for empregado público ou mantiver contrato temporário, então sua
CLT deve ser assinada, e você terá direito ao FGTS.

Condição essencial para ter direito ao PIS é ser registrado na CTPS.

Quanto ao PIS, dependerá do tipo de empresa que você tem. Se você tiver rendimento anual superior ao limite do PIS, você não terá direito.

Ocorre que o PIS tem suas informações conectadas ao CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais, então nem sempre esse cadastro está com as informações compatíveis com as informações da sua empresa.

Então vai depender do que consta no seu CNIS. Sugiro consultar na internet ou através do cartão cidadão. Caso não esteja disponível, procure a CEF, ou um advogado.
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Tatyana Gurgel, Advogado
Tatyana Gurgel
Comentário · há 10 anos
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